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Reforma do CTB é sancionada e terá validade em 180 dias
15/10/2020

A reforma mais impactante para o processo de habilitação, diz respeito aos novos prazos de validade da CNH. São três prazos diferentes:

10 anos para motoristas com até 50 anos.
5 anos para motoristas entre os 50 e 70 anos, e para motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo.
3 anos para motoristas acima dos 70 anos.

Importante lembrar que a reforma não se aplica para as CNH's já emitidas, e passará a valer em 180 dias.

Outros pontos importantes da reforma são:

A pontuação para processo de suspensão, que hoje é de 20 pontos dentro de 12 meses, passará a ter uma gradação:
➡️ 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
➡️ 30 pontos uma para quem possuir gravíssima;
➡️ 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo;
➡️ 40 pontos para motoristas profissionais, independente da gravidade.


As crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m deverão usar equipamentos de retenção (cadeirinhas).

A idade mínima para crianças na garupa de moto subirá de sete para dez anos.

Passará a ser proibido que motoristas embriagados responsáveis por crime de homicídio e lesão corporal substituam pena de prisão por sentenças alternativas.








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