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Detran-RS suspende novamente os prazos relacionados aos serviƧos de trĆ¢nsito
08/04/2021

Motivado por pedido do DetranRS em razĆ£o do agravamento da pandemia no estado, o Conselho Nacional de TrĆ¢nsito prorrogou, por tempo indeterminado:

1 - a data final para apresentaĆ§Ć£o de defesa prĆ©via e de indicaĆ§Ć£o do condutor infrator encerrada desde 22 de marƧo de 2021, para as notificaƧƵes de autuaĆ§Ć£o (NA) jĆ” enviadas;

2- a data final para apresentaĆ§Ć£o de recurso encerrada desde 22 de marƧo de 2021, para as notificaƧƵes de penalidade (NP) expedidas;

3- a data final para apresentaĆ§Ć£o de recursos em processos de suspensĆ£o do direito de dirigir e de cassaĆ§Ć£o do documento de habilitaĆ§Ć£o encerrada desde 22 de marƧo 2021;

4- o prazo para renovaĆ§Ć£o das habilitaƧƵes vencidas desde 1Āŗ de marƧo de 2020, para fins de fiscalizaĆ§Ć£o. Todas as informaƧƵes contidas nos documentos de habilitaĆ§Ć£o, inclusive os cursos especializados, permanecem vĆ”lidas. TambĆ©m se aplica aos certificados de cursos especializados, quando nĆ£o houver essa informaĆ§Ć£o nos documentos de habilitaĆ§Ć£o;

5- o prazo para registro e licenciamento do veƭculo novo adquirido desde 5 de marƧo de 2021; e;

6- o prazo para efetivaĆ§Ć£o de transferĆŖncia de propriedade de veĆ­culo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.

Com a prorrogaĆ§Ć£o, todos prazos previstos sĆ£o considerados vĆ”lidos, ou seja, nĆ£o vencem, atĆ© a revogaĆ§Ć£o da norma. A medida se aplica aos condutores habilitados pelo DetranRS; aos veĆ­culos registrados ou que venham a ser registrados junto ao Ć³rgĆ£o; e Ć s infraƧƵes de trĆ¢nsito autuadas por Ć³rgĆ£os executivos de trĆ¢nsito ou rodoviĆ”rio do Rio Grande do Sul. Para fins de fiscalizaĆ§Ć£o, todas medidas descritas acima tĆŖm aplicaĆ§Ć£o em Ć¢mbito nacional, devendo ser observadas por todos os Ć³rgĆ£os integrantes do Sistema Nacional de TrĆ¢nsito.



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