Motivado por pedido do DetranRS em razĆ£o do agravamento da pandemia no estado, o Conselho Nacional de TrĆ¢nsito prorrogou, por tempo indeterminado:
1 - a data final para apresentaĆ§Ć£o de defesa prĆ©via e de indicaĆ§Ć£o do condutor infrator encerrada desde 22 de marƧo de 2021, para as notificaƧƵes de autuaĆ§Ć£o (NA) jĆ” enviadas;
2- a data final para apresentaĆ§Ć£o de recurso encerrada desde 22 de marƧo de 2021, para as notificaƧƵes de penalidade (NP) expedidas;
3- a data final para apresentaĆ§Ć£o de recursos em processos de suspensĆ£o do direito de dirigir e de cassaĆ§Ć£o do documento de habilitaĆ§Ć£o encerrada desde 22 de marƧo 2021;
4- o prazo para renovaĆ§Ć£o das habilitaƧƵes vencidas desde 1Āŗ de marƧo de 2020, para fins de fiscalizaĆ§Ć£o. Todas as informaƧƵes contidas nos documentos de habilitaĆ§Ć£o, inclusive os cursos especializados, permanecem vĆ”lidas. TambĆ©m se aplica aos certificados de cursos especializados, quando nĆ£o houver essa informaĆ§Ć£o nos documentos de habilitaĆ§Ć£o;
5- o prazo para registro e licenciamento do veĆculo novo adquirido desde 5 de marƧo de 2021; e;
6- o prazo para efetivaĆ§Ć£o de transferĆŖncia de propriedade de veĆculo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.
Com a prorrogaĆ§Ć£o, todos prazos previstos sĆ£o considerados vĆ”lidos, ou seja, nĆ£o vencem, atĆ© a revogaĆ§Ć£o da norma. A medida se aplica aos condutores habilitados pelo DetranRS; aos veĆculos registrados ou que venham a ser registrados junto ao Ć³rgĆ£o; e Ć s infraƧƵes de trĆ¢nsito autuadas por Ć³rgĆ£os executivos de trĆ¢nsito ou rodoviĆ”rio do Rio Grande do Sul. Para fins de fiscalizaĆ§Ć£o, todas medidas descritas acima tĆŖm aplicaĆ§Ć£o em Ć¢mbito nacional, devendo ser observadas por todos os Ć³rgĆ£os integrantes do Sistema Nacional de TrĆ¢nsito.